A divulgação do aviso de edital de pregão em jornal de grande circulação: cotejo entre o princípio da publicidade e a interpretação do Art. 4º, inc. I, da Lei 10.520/02
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v11i1.260Palavras-chave:
Pregão. Publicidade do aviso de edital. Definição de licitação de vulto. Abrangência territorial do veículo de publicação. Princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade. Autonomia entre os entes públicos.Resumo
Este trabalho pretende debater os requisitos essenciais à publicidade em jornal de grande circulação para licitações na modalidade pregão que são consideradas de vulto, nos termos do art. 4º, I, da Lei 10.520/02. Pretende-se demonstrar que o princípio da publicidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição da República, não determina que os entes públicos, ao regulamentarem o tema, tenham necessariamente que estabelecer como licitação de vulto aquela que tenha valor idêntico à modalidade concorrência ou que a abrangência territorial do veículo de publicação deve ser, no mínimo, regional ou estadual.Referências
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 851, 1nov. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/
revista/texto/7547>. Acesso em: 2 abr. 2013.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 22.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2008. 24p.
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