A divulgação do aviso de edital de pregão em jornal de grande circulação: cotejo entre o princípio da publicidade e a interpretação do Art. 4º, inc. I, da Lei 10.520/02

Autores

  • Bruno Gameiro Martins

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v11i1.260

Palavras-chave:

Pregão. Publicidade do aviso de edital. Definição de licitação de vulto. Abrangência territorial do veículo de publicação. Princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade. Autonomia entre os entes públicos.

Resumo

Este trabalho pretende debater os requisitos essenciais à publicidade em jornal de grande circulação para licitações na modalidade pregão que são consideradas de vulto, nos termos do art. 4º, I, da Lei 10.520/02. Pretende-se demonstrar que o princípio da publicidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição da República, não determina que os entes públicos, ao regulamentarem o tema, tenham necessariamente que estabelecer como licitação de vulto aquela que tenha valor idêntico à modalidade concorrência ou que a abrangência territorial do veículo de publicação deve ser, no mínimo, regional ou estadual.

Referências

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CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 22.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2008. 24p.

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Publicado

2013-06-30

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Artigos

Como Citar

A divulgação do aviso de edital de pregão em jornal de grande circulação: cotejo entre o princípio da publicidade e a interpretação do Art. 4º, inc. I, da Lei 10.520/02. (2013). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 11(1), 129-144. https://doi.org/10.32586/rcda.v11i1.260