Da aplicação das sanções de multa e ressarcimento ao Erário pelos Tribunais de Contas e de sua transmissibilidade aos sucessores do gestor público falecido

Autores

  • Maria Cecília Borges

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v11i1.254

Palavras-chave:

Multa. Tribunal de Contas. Sucessores. Gestor Público Falecido.

Resumo

Defende-se, no presente trabalho, que tanto a sanção de ressarcimento ao erário quanto a sanção de multa aplicadas pelos Tribunais de Contas, transmitemse aos sucessores causa mortis do gestor público falecido, nos limites do patrimônio transferido, notadamente em razão do caráter obrigacional de referida condenação. Demonstra-se que a premissa invocada por aqueles que defendem que, em julgamentos proferidos pelos Tribunais de Contas, a sanção de multa “não ultrapassaria a pessoa do condenado”, é equivocada, já que embasados em dispositivos de eminente natureza penal. Demonstra-se ainda que o que ora se defende certamente confere efetividade aos comandos e preceitos constitucionais.

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Publicado

2013-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Da aplicação das sanções de multa e ressarcimento ao Erário pelos Tribunais de Contas e de sua transmissibilidade aos sucessores do gestor público falecido. (2013). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 11(1), 18-28. https://doi.org/10.32586/rcda.v11i1.254