Aspectos relevantes da lei anticorrupção empresarial brasileira (Lei nº 12.846/2013)
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v11i2.227
Palavras-chave:
Pessoa Jurídica. Atos lesivos. Administração Pública.Resumo
A partir de uma análise crítica da Lei nº 12.846/2013, que trata da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, busca-se desenhar um panorama geral do regime jurídico relativo à aplicação das sanções em face dos atos lesivos às licitações, a adoção do compliance pelas empresas, a desconsideração da personalidade jurídica, o acordo de leniência, a prescrição da punibilidade das infrações praticadas, e, principalmente, o regime de independência de instâncias para fins de punibilidade, conforme previsto nos artigos 3º, 18 e 30, o que possibilita a dupla sanção pelo mesmo fato ilícito.
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Referências
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 3 de junho de 1992. Disponível em: . Acesso em: 5 fev. 2014.
_________. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 22 de junho de 1993. Disponível em: . Acesso em: 5 fev. 2014.
_________. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 2 de agosto de 2013. Disponível em: . Acesso em: 5 fev. 2014.
_________. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.327/2012-TCU-Plenário. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. Brasília, 30 de maio de 2012. Diário Oficial da União, 19 jun. 2012.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. Disponível em:
publicacoes/arquivos/cartilha.pdf>. Acesso em: 13 fev. 2014
SANTOS, Renato Almeida dos. Compliance como ferramenta de mitigação e prevenção da fraude organizacional. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/concursos/Arquivos/6_ConcursoMonografias/2-Lugar-Profissionais.
pdf>. Acesso em: 5 fev. 2014.
Referências
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 3 de junho de 1992. Disponível em: . Acesso em: 5 fev. 2014.
_________. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 22 de junho de 1993. Disponível em: . Acesso em: 5 fev. 2014.
_________. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 2 de agosto de 2013. Disponível em: . Acesso em: 5 fev. 2014.
_________. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.327/2012-TCU-Plenário. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. Brasília, 30 de maio de 2012. Diário Oficial da União, 19 jun. 2012.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. Disponível em:
publicacoes/arquivos/cartilha.pdf>. Acesso em: 13 fev. 2014
SANTOS, Renato Almeida dos. Compliance como ferramenta de mitigação e prevenção da fraude organizacional. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/concursos/Arquivos/6_ConcursoMonografias/2-Lugar-Profissionais.
pdf>. Acesso em: 5 fev. 2014.
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