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A exigência de amostras e protótipos de bens de informática na fase de habilitação

Publicado: 2014-06-30

Autores

  • João Luiz Francalacci Rocha

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v12i1.204

Palavras-chave:

Licitação, Amostras. Protótipos, Bens de Informática, TI.

Resumo

A proposta desse artigo é discorrer sobre a exigência de amostras e protótipos de bens de informática (TI), na fase de habilitação de um certame licitatório. Tal prática tem sido alvo de representações, algumas vezes sob o enfoque de “antecipação do objeto”, em alusão à exigência de uma pré-habilitação da licitante. 

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Publicado

2014-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ROCHA, João Luiz Francalacci. A exigência de amostras e protótipos de bens de informática na fase de habilitação. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 12, n. 1, p. 124–136, 2014. DOI: 10.32586/rcda.v12i1.204. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/204.. Acesso em: 14 abr. 2026.