Consequencialismo nos acordos substitutivos de sanção
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v24i2.1177
Palavras-chave:
acordo, consensualidade, consequencialismo, controle, sançãoResumo
O presente artigo identifica a possibilidade e o alcance do chamado consequencialismo jurídico na celebração de acordos substitutivos de sanção firmados com a administração pública. Com base em breve concepção teórica do que se entende hoje por consequencialismo, busca-se identificar essa figura para além das decisões unilaterais materializadas em sede de controle externo ou interno da administração. O propósito do presente estudo é demonstrar que mesmo não se tratando de decisão propriamente dita, os acordos substitutivos de sanção igualmente devem observar as chamadas consequências práticas previstas nos artigos 20 e 21 da Lei n.º 13.655/2018. Logo, o cerne deste trabalho é demonstrar que as necessárias consequências previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) não são de observância obrigatória apenas nas decisões em sentido estrito, devendo também ser consideradas na atividade consensual da administração pública. Em conclusão, demonstrando que a natureza bilateral e consensual desses acordos não os exime da responsabilidade de avaliar as consequências práticas, jurídicas e administrativas de sua implementação, visando à concretização do interesse público. O presente artigo se desenvolve com base em pesquisas doutrinárias e da própria legislação, de maneira que as conclusões defendidas decorrem da interpretação das duas fontes principais de pesquisa.
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