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Consequencialismo nos acordos substitutivos de sanção

Publicado: 2026-06-15

Autores

  • Gabriel Costa Pinheiro Chagas

    Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v24i2.1177

Palavras-chave:

acordo, consensualidade, consequencialismo, controle, sanção

Resumo

O presente artigo identifica a possibilidade e o alcance do chamado consequencialismo jurídico na celebração de acordos substitutivos de sanção firmados com a administração pública. Com base em breve concepção teórica do que se entende hoje por consequencialismo, busca-se identificar essa figura para além das decisões unilaterais materializadas em sede de controle externo ou interno da administração. O propósito do presente estudo é demonstrar que mesmo não se tratando de decisão propriamente dita, os acordos substitutivos de sanção igualmente devem observar as chamadas consequências práticas previstas nos artigos 20 e 21 da Lei n.º 13.655/2018. Logo, o cerne deste trabalho é demonstrar que as necessárias consequências previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) não são de observância obrigatória apenas nas decisões em sentido estrito, devendo também ser consideradas na atividade consensual da administração pública. Em conclusão, demonstrando que a natureza bilateral e consensual desses acordos não os exime da responsabilidade de avaliar as consequências práticas, jurídicas e administrativas de sua implementação, visando à concretização do interesse público. O presente artigo se desenvolve com base em pesquisas doutrinárias e da própria legislação, de maneira que as conclusões defendidas decorrem da interpretação das duas fontes principais de pesquisa.

Biografia do Autor

  • Gabriel Costa Pinheiro Chagas, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

    Graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), mestre e doutorando em Direito pela PUC/SP. É professor da pós-graduação em Direito Administrativo da PUC/SP. Sócio de Comparini e Pinheiro Chagas Advogados. 

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Publicado

2026-06-15

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CHAGAS, Gabriel Costa Pinheiro. Consequencialismo nos acordos substitutivos de sanção. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 24, n. 2, p. 256–279, 2026. DOI: 10.32586/rcda.v24i2.1177. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1177.. Acesso em: 15 jun. 2026.