Despesa pública, sustentabilidade da dívida pública e os Tribunais de Contas
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v23i2.1007
Palavras-chave:
dívida pública, sustentabilidade da dívida pública, Tribunais de Contas, controle externo, administração públicaResumo
A sustentabilidade da dívida pública tornou-se tema relevante no cenário da economia brasileira e do direito financeiro, considerando que a Emenda Constitucional n.º 109/2021 transformou referida questão em um princípio explícito na Constituição Federal. Diante das desigualdades e dificuldades na prestação de serviços públicos, dentro da realidade e da incumbência de cada ente federativo, insere-se o financiamento como fonte de custeio para a consecução de políticas públicas, ocasionando, assim, o endividamento público. O crescimento da dívida pública e a destinação limitada de recursos para a consecução de políticas públicas trouxeram à tona a preocupação com o equilíbrio das contas públicas e com a sustentabilidade da dívida pública. Nesse contexto, destaca-se a atuação dos Tribunais de Contas como órgãos preponderantes para o exercício da fiscalização da atuação governamental na execução financeira e orçamentária. Assim, o objetivo geral desta pesquisa é tratar da atuação dos Tribunais de Contas como órgãos fiscalizadores, concretizadores do Regime Democrático e avaliadores da efetividade da gestão pública, atuando na fiscalização da dívida pública por meio do controle da execução orçamentária e financeira da administração pública. Trata-se de uma pesquisa prático-teórica, com análise e coleta de dados na legislação, doutrina e jurisprudência, por meio do método dedutivo e histórico. Espera-se que as discussões teóricas e os resultados a serem finalizados possam contribuir para os debates voltados à sustentabilidade da dívida pública e dar sustentáculo para uma mudança de paradigma diante da atuação da administração pública, por intermédio dos Tribunais de Contas.
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