Avaliação de sustentabilidade do plano financeiro do regime próprio de previdência cearense
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v19i1.657Palavras-chave:
Sustentabilidade. Regime Próprio Previdenciário. Ceará.Resumo
Esta pesquisa busca analisar a sustentabilidade do regime próprio de previdência estadual, mediante a análise da solvência do respectivo sistema previdenciário, empregando modelos econométricos que mensuram sua sustentabilidade durante o período de 2014 a 2018. As variáveis utilizadas foram a receita e a despesa previdenciária; os aportes estatais e a receita corrente, extraídas dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO). O modelo estatístico adotado foi a função de reação fiscal descrita por Bohn (1998), adaptada para as questões previdenciárias. Os resultados mostram que o plano financeiro do regime próprio de previdência do estado do Ceará é insolvente, dependendo de aportes estatais para complementar o total das receitas previdenciárias arrecadadas e propiciar o pagamento da folha de aposentados e pensionistas. Portanto, resta clara a necessidade de focar na busca por alternativas mais eficazes para o equacionamento do desequilíbrio previdenciário, visto que a despesa previdenciária é vultosa e a sua repercussão no ajuste fiscal do Estado é relevante.
Referências
AGÊNCIA SENADO. Congresso promulga reforma da Previdência nesta terça-feira. Senado Notícias, Brasília, DF, 8 nov. 2019. Disponível em: https://bityli.com/FuFKg. Acesso em: 10 nov. 2019.
BIANCO, D. D. et al. Previdência de servidores públicos. São Paulo: Altas, 2009.
BOHN, H. The behavior of US public debt and deficits. Quarterly Journal of Economics, Cambridge, v. 113, p. 949-963, 1998.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 dez. 1998.
BRASIL. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispões sobre regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 nov. 1998.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 2003.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 47/, de 5 de julho de 2005. Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jul. 2005.
CAMPOS, M. B. L. B. Regime próprio de Previdência Social dos servidores públicos. 3. ed. São Paulo: Juruá, 2010.
FERRARO, S. A. O equilíbrio financeiro e atuarial nos regimes de previdência social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
MELO, A. C. RPPS dos governos estaduais do Brasil: uma análise da situação financeira e atuarial sob a ótica dos métodos de equacionamento implementados. 2016. Monografia (Graduação em Ciências Atuárias) – Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2016.
NOGUEIRA, N. G. O equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS: de princípio constitucional a política de estado. Coleção Previdência Social, Brasília, DF, v. 34, 2012.
SIMONASSI, A. G.; KOURY, F. J. F.; MATOS, P. R. F. Uma Função de Reação para a Análise da Sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do Ceará no período 2003-2012. Revista Controle, Fortaleza, v. 11, n. 2, p. 47-62, 2013.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Cartilha da Previdência do Estado do Ceará. Fortaleza: Seplag, c2020. Disponível em: https://bityli.com/QNzsQ. Acesso em: 10 nov. 2019.
SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA. PEC 6/2019: nova previdência para o RPPS. Brasília, DF: MEC, 2019. Disponível em: https://bityli.com/dOIEE. Acesso em: 10 nov. 2019.
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