Controle de constitucionalidade no âmbito dos tribunais de contas: reflexões sobre uma aplicação mitigada da Súmula 347 do STF
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v17i2.562Palavras-chave:
Controle de Constitucionalidade. Súmula 347. Tribunais de Contas.Resumo
Este trabalho objetiva revisitar o debate sobre a possibilidade de exercício do controle de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas, nos termos da Súmula 347 do STF. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, busca-se compreender os posicionamentos recentes do STF sobre a aplicabilidade do citado verbete e discutir as implicações práticas dessa competência, à luz das características institucionais das Cortes de Contas. O estudo conclui a pertinência da Súmula 347 diante da Constituição Federal de 1988 e sugere possíveis circunstâncias em que a apreciação da constitucionalidade possa ser exercida sem grandes impactos à ordem institucional.
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