Requisição administrativa constitucional: fundamentos normativos e características estruturais da medida interventiva
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v16i1.434Palavras-chave:
Requisição administrativa. Intervenção estatal na propriedade privada. Limitação à autonomia privada. Características constitucionais e infraconstitucionais. Princípio da supremacia do interesse público.Resumo
A requisição administrativa é frequentemente assinalada pela doutrina pátria como a forma mais drástica de intervenção estatal na propriedade privada. Entre as inúmeras características que edificam o instituto, a urgência no apossamento dos bens e/ou na fruição dos serviços particulares, visando o combate do perigo público iminente, é o seu grande traço identificador. Todavia, essa atmosfera singular parece não ter sido suficiente para instigar trabalhos investigativos mais aprofundados nos últimos anos, permanecendo a temática ainda injustamente pouco explorada pelos cientistas jurídicos, resumindo sua narrativa a escassos parágrafos nos manuais universitários. A greve dos caminhoneiros, também chamada de crise do diesel, ocorrida em 2018 em praticamente toda a extensão do território brasileiro, despertou novamente o interesse pela matéria, tendo em vista o Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018, ter autorizado o emprego da requisição administrativa pelas Forças Armadas objetivando a garantia da lei e da ordem. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, foi possível verificar que a maneira enérgica de ingerência estatal na seara privada apresenta tanto uma vertente preventiva quanto um tratamento repressivo. O objetivo desta pesquisa consiste em definir os contornos legais dessa medida pouco simpática, mas extremamente necessária, evitando práticas abusivas na sua utilização.
Referências
ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito administrativo descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015.
ALEXY, R. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Imprensa Oficial, 1988.
CARVALHO FILHO, J. d. S. Manual de direito administrativo. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
CUNHA JÚNIOR, D. d. Curso de direito administrativo. 14. ed. Salvador: JusPODIVM. 2015.
DI PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. 26. ed. São Paulo: Atlas: 2013.
FURTADO, L. R. Curso de direito administrativo. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
GASPARINI, D. Direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
JUSTEN FILHO, M. Curso de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
MARINELA, F. Direito administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
MELLO, C. A. B. d. Curso de direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
NOHARA, I. P. Direito administrativo. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
PAULO, V.; ALEXANDRINO, M. Direito constitucional descomplicado. 14. ed. São Paulo: Método, 2015.
SILVA, C. Greve de caminhoneiros deixa rastro de prejuízos bilionários em todo o País. Jornal O Estado de São S. Paulo, São Paulo/SP, 31 maio 2018, Economia & Negócios.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.