O Processo de Convergência das Normas Internacionais de Contabilidade: Uma Realidade nos Setores Privado e Público Brasileiros

Autores

  • Patrícia Vasconcelos Rocha Mapurunga
  • Anelise Florencio de Meneses
  • Maria da Glória Arrais Peter

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v9i1.100

Palavras-chave:

Contabilidade. Normas Internacionais.

Resumo

Em decorrência da maior competitividade, tornando os mercados cada vez mais próximos, transacionando mercadorias, serviços, ações, recursos etc., é de suma importância que a linguagem contábil entre esses mercados seja comum, construída sob um mesmo padrão. Desse modo, surgiu, nos últimos anos, um movimento mundial em prol da convergência internacional das normas contábeis, objetivando possibilitar uma maior comparação e compreensão das informações disponibilizadas pelos diferentes países, tanto na contabilidade aplicada ao setor privado como na do setor público. A divulgação de informações compreensíveis e comparáveis, aos diversos usuários, pode beneficiar a organização, possibilitando a captação de mais recursos e o maior apoio dos investidores, dentre outros benefícios. Diante desse cenário, o presente artigo tem por objetivo analisar as ações desenvolvidas para o processo de convergência das normas internacionais de contabilidade nos setores privado e público brasileiros. Quanto aos aspectos metodológicos, optou-se por uma abordagem qualitativa, com o uso de pesquisa bibliográfica e documental. Por fi m, concluiu-se que o processo de convergência contábil realizado, tanto na área pública como privada, é relevante e necessário para incluir o Brasil no contexto atual dos mercados, no qual há a possibilidade, dentre outras, da obtenção de recursos com menores custos.

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de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei nº. 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nº. 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei nº. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nº. 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e

620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei nº. 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nº.10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril

de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nº. 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005; e

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Publicado

2011-06-30

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Seção

Artigos

Como Citar

O Processo de Convergência das Normas Internacionais de Contabilidade: Uma Realidade nos Setores Privado e Público Brasileiros. (2011). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 9(1), 87-107. https://doi.org/10.32586/rcda.v9i1.100