Conjuntura dos conselhos municipais de saneamento do estado do Rio Grande do Sul sob a perspectiva da governança pública

Autores

  • Elenis Maria Bazácas Corrêa Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v18i1.600

Palavras-chave:

Democracia. Participação Social. Controle Social. Governança. Saneamento Básico. Conselho Municipal.

Resumo

Os conselhos gestores de políticas públicas se constituem como espaços de democratização e empoderamento, pois oportunizam a participação da sociedade na definição da agenda política e da destinação de recursos públicos. Para a construção de uma política pública eficaz, é necessária a criação de mecanismos institucionais de gestão participativa no processo de formulação e implantação das políticas públicas. Uma das formas de exercer esta participação é através dos conselhos municipais setoriais. Nesses conselhos, os cidadãos não só participam do processo de tomada de decisões, mas, também, do processo de fiscalização, de controle dos gastos públicos e da avaliação dos resultados alcançados na política pública. A relevância da existência dos conselhos municipais de saneamento e de seu estudo justifica-se justamente porque o saneamento básico é considerado indispensável para a saúde humana, a melhoria da qualidade de vida da população e visa à preservação do meio ambiente, proporcionando condições para o desenvolvimento sustentável. Este estudo constitui-se de uma investigação exploratória, com utilização da pesquisa bibliográfica e o estudo de caso, onde foi aplicado questionário semiestruturado e análise da legislação dos conselhos municipais de saneamento do estado do Rio Grande do Sul. Os conselhos municipais de saneamento básico são os titulares das funções de governança no sistema, com atribuições de direcionar, supervisionar, monitorar e avaliar a política pública em busca do atendimento às necessidades dos cidadãos. Os resultados apontam deficiências na legislação quanto à regulamentação dos conselhos, o que impacta na atuação e dificulta a fiscalização por outros órgãos de controle.

Biografia do Autor

  • Elenis Maria Bazácas Corrêa, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

    Mestra em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Instituto de Pesquisas Hidráulicas (Profágua). Auditora pública externa (TCE/RS). Especialista em Gestão e Controle da Administração Pública pela Universidade Caxias do Sul (UCS). Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional e em Direito do Estado pela UFRGS. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Elaboração e Gerenciamento de Projetos de Gestão Municipal de Recursos Hídricos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE).

Referências

BIZERRA, A. L. V. Governança no setor público: a aderência dos relatórios de gestão do Poder Executivo municipal aos princípios e padrões de boas práticas de governança. 2011. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis) – Faculdade de Administração e Finanças, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de

Janeiro, 2011. Disponível em: https://bit.ly/2RDPKPT. Acesso em: 15 dez. 2019.

BORDENAVE, J. E. D. O que é participação. 8. ed. São Paulo: Brasiliense, 1994.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei º 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 3, 8 jan. 2007.

BRASIL. Decreto nº 7.217/2010, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e

dá outras providências. Poder Executivo. Diário Oficial da União: seção 1, ed. extra, p. 1, 22 jun. 2010.

BRASIL. Decreto, nº 8.211, de 21 de março de 2014. Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Diário Oficial da União: seção 1, p. 1, 24 mar. 2014a.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de governança: aplicável a órgãos e entidades da administração pública. Brasília, DF: TCU, 2014b. Disponível em: https://bit.ly/2vABPSj. Acesso em: 15 dez. 2019.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial para avaliação de governança em políticas públicas. Brasília, DF: TCU, 2014c. Disponível em: https://bit.ly/2RIq19j. Acesso: em 15 dez. 2019.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. 10 passos para a boa governança. Brasília, DF: TCU, 2014d. Disponível em: https://bit.ly/2S1MWez. Acesso em: 14 dez. 2019.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial para avaliação da governança do centro de governo. Brasília, DF: TCU, 2016. Disponível em: https://bit.ly/37JrC40. Acesso em: 14 dez. 2019.

BRASIL. Decreto nº 10.203, de 22 de janeiro de 2020. Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Diário Oficial da União: seção 1, ed. 16, p. 1, 23 jan. 2020.

CARNEIRO, C. B. L. Conselhos de políticas públicas: desafios para sua institucionalização. In: SARAVIA, E.; FERRAREZI, E. (org.). Políticas públicas. Brasília, DF: Enap, 2006. p. 149-166. v. 2. (Coletânea). Disponível em: https://bit.ly/31KM1DV. Acesso em: 13 dez. 2019.

GHANEM, E. (org.). Influir em políticas públicas e provocar mudanças sociais: experiências a partir da sociedade civil brasileira. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2007.

GOHN, M. G. M. Conselhos gestores e participação sociopolítica. São Paulo: Cortez, 2001.

GOHN, M. G. M. Empoderamento e participação da comunidade em políticas sociais. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 13, n. 2, p. 20-31, 2004. Disponível em: https://bit.ly/3aUBIBg. Acesso em: 15 dez. 2019.

IBGC – INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA.

Código das melhores práticas de governança corporativa. 5. ed. São Paulo: IBGC, 2015. Disponível em: https://bit.ly/2SfmbDJ. Acesso em: 15 dez. 2019.

IFAC – INTERNATIONAL FEDERATION OF ACCOUNTANTS. Marco internacional: buen gobierno de la entidad en el sector público. Buenos Aires: FACPCE, 2013. Disponível em: https://bit.ly/2RGgrUe. Acesso em: 15 dez. 2019.

IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Conselhos

nacionais: perfil e atuação dos conselheiros: relatório de pesquisa. Brasília, DF: Ipea, 2013. Disponível em: https://bit.ly/2Udlr4n. Acesso em: 15 dez. 2019.

LAVALLE, A. G. Após a participação: nota introdutória. Lua Nova, São Paulo, n. 84, p. 13-23, 2011. Disponível em: https://bit.ly/2GDXsDC. Acesso em: 15 dez. 2019.

LIMA, P. P. F. et al. Conselhos Nacionais: elementos constitutivos para sua institucionalização. Brasília, DF: Ipea, 2014. (Texto para Discussão, n. 1951). Disponível em: https://bit.ly/2U7rGXk. Acesso em: 15 dez. 2019.

LÜCHMANN, L. H. H. A representação no interior das experiências de participação. Lua Nova, São Paulo, n. 70, p. 139-170, 2007.

LÜCHMANN, L. H. H. Participação e representação nos conselhos gestores e no orçamento participativo. Caderno CRH, v. 21, n. 52, p. 87-97, 2008.

MAIA, C. V. A.; VITAL, J. W. R.; PERGENTINO, A. L. O. Saneamento e saúde: intersetorização e controle social. In: CONGRESSO VIRTUAL BRASILEIRO: GESTÃO, EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE. [S. l.: s. n.], 2012. Disponível em: https://bit.ly/2Ugw32i. Acesso em: 15 dez. 2019.

MATIAS-PEREIRA, J. A governança corporativa aplicada no setor público brasileiro. APGS, Viçosa, v. 2, n. 1, p. 109-134, 2010. Disponível em: https://bit.ly/2OfGmjE. Acesso em: 15 dez. 2019.

NALINI, J. R. Ética ambiental. 3. ed. Campinas: Millennium, 2010.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Conselho Econômico e Social. Comitê para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Comentário Geral nº 12/2002. un Doc E/C.12/2002/11. Genebra, 29 nov. 2002. Disponível em: https://bit.ly/38Wtirj. Acesso em: 15 dez. 2019.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Resolução nº 64/292. The human right to water and sanitation, un Doc. A/RES/64/292. Nova Iorque, 28 jul. 2010a. Disponível em: https://bit.ly/2OaoM08. Acesso em: 15 dez. 2019.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Conselho de Direitos Humanos. Resolução nº 15/9. Human rights and access to safe drinking water and sanitation. un Doc. A/HRC/RES/15/9. Genebra, 30 set. 2010b. Disponível em: https://bit.ly/2RHu8SI. Acesso em: 15 dez. 2019.

PAIM, J. S. O que é o SUS. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2009.

ROCHA, E. A Constituição cidadã e a institucionalização dos espaços de participação social: avanços e desafios. In: VAZ, F. T.; MUSSE, J. S.; SANTOS, R. F. (org.). 20 anos da Constituição cidadã: avaliação e desafios da seguridade social. Brasília, DF: Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, 2008.

ROCHA, R. A gestão descentralizada e participativa das políticas públicas no Brasil. Pós: Ciências Sociais, São Luís, v. 6, n. 11, p. 41-57, 2009.

ROMÃO, W. M. Reflexões sobre as dificuldades da implementação da participação institucional no Brasil. Ideias, Campinas, v. 6, n. 2, p. 35-58, 2015.

RONCONI, L. Governança pública: um desafio à democracia. Emancipação, Ponta Grossa, v. 11, n. 1, p. 21-34, 2011. Disponível em: https://bit.ly/3aYDSj9. Acesso em: 15 dez. 2019.

TATAGIBA, L. Os conselhos gestores e a democratização das políticas públicas no Brasil. In: DAGNINO, E. (org.). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

TATAGIBA, L. Conselhos gestores de políticas públicas e democracia participativa: aprofundando o debate. Sociologia Política, Curitiba, v. 25, p. 209-213, 2005.

TEIXEIRA, E. C. Conselhos de políticas públicas: efetivamente uma nova institucionalidade participativa? Pólis, São Paulo, n. 37, p. 97-120, 2000. Disponível em: https://bit.ly/3aUKgbh. Acesso em: 15 dez. 2019.

TEIXEIRA, L. H. G. Conselhos municipais de educação: autonomia e democratização do ensino. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 34, n. 123, p. 692-708, 2004. Disponível em: https://bit.ly/31iIaOd. Acesso em: 15 dez. 2019.

WORLD BANK. A decade of measuring the quality of governance. Washington, DC: World Bank, 2006. Disponível em: https://bit.ly/37Frgvf. Acesso em: 15 dez. 2019.

WORLD BANK. The Worldwide Governance Indicators (WGI). Washington, DC: World Bank, 2013. Disponível em: https://bit.ly/2GzXPif. Acesso em: 15 dez. 2019.

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Publicado

2020-05-12

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Conjuntura dos conselhos municipais de saneamento do estado do Rio Grande do Sul sob a perspectiva da governança pública. (2020). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 18(1), 218-250. https://doi.org/10.32586/rcda.v18i1.600