Os tribunais de contas no exercício do controle externo de acordo com nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Autores

  • Moises Maciel Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT)

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v18i1.588

Palavras-chave:

Controle. Fiscalização. Interesse Público. Proteção de Dados. Tribunais de Contas.

Resumo

O exercício das funções que competem aos tribunais de contas exige acesso a informações para a fiscalização orçamentária dos demais órgãos públicos, em busca de controlar e combater atos de corrupção, protegendo os direitos e interesses da coletividade. Com a publicação da nova Lei de Proteção de Dados Pessoais, questionou-se a sua aplicabilidade às cortes de contas e se estas se encontravam, ou não, ao alcance da nova lei. Este estudo busca analisar o texto legal, a fim de verificar seu impacto nas funções atribuídas pela Constituição da República aos tribunais de contas no exercício do controle externo, de maneira a proteger o direito à privacidade do indivíduo sem comprometer o interesse público que, todos sabemos, deve ser priorizado diante de um conflito.

Biografia do Autor

  • Moises Maciel, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT)

    Mestre e doutorando em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp). Exerce o cargo vitalício de Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), mediante aprovação em concurso público de provas e títulos realizado em 2011, e atualmente também atua no Tribunal Pleno como Conselheiro Interino. É instrutor e palestrante da Escola Superior de Contas do TCE/MT.

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Publicado

2020-05-12

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Os tribunais de contas no exercício do controle externo de acordo com nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. (2020). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 18(1), 20-45. https://doi.org/10.32586/rcda.v18i1.588