A Ética como Elemento de Controle em Tempos de Responsabilidade Fiscal

Autores

  • Rubens Silveira Taveira Junior

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v9i1.126

Palavras-chave:

Ética fiscal. Valores. Lei de Responsabilidade Fiscal. Transparência.

Resumo

Pretende-se com o presente trabalho ampliar o conceito de ética fiscal, não o diferenciando de moralidade fiscal, ao se preconizar que valores devem ser priorizados pelos agentes públicos que tenham no exercício de funções atribuições de cunho financeiro, especialmente aquelas como elaboração, proposição e companhamento das leis orçamentárias; definição de políticas públicas para a efetivação de direitos sociais, bem como as inerentes ao gasto público. É de fundamental importância para tal mister, uma mudança de paradigma na atuação de tais agentes, os quais deverão priorizar a ética ao escolherem valores que visem a uma elevação dos níveis de cidadania. Nesse sentido, sobreleva-se a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a qual normatizou valores, como o da transparência, justamente no intento de tornar mais ético o atuar dos gestores públicos.

Referências

BERNARDES, Flávio Couto. A lei de responsabilidade fiscal como mecanismo de implementação. Anais CONPEDI Brasília 2008. Disponível em:<http://conpedi.org/manaus/arquivos/anais/Brasilia/08_518.pdf.

BOFF, Leonardo. Ética e moral: a busca dos fundamentos. 5ª. Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

CASTILHO, Ricardo. Justiça social e distributiva: desafios para concretizar direitos sociais. 1.ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

CARTAXO, Maria de Fátima Pessoa de Mello. Seminário Internacional Ética como Instrumento de Gestão. I Encontro de Representantes Setoriais de Ética Pública. Brasília: ESAF, 2002, p. 80. Disponível em:< https://bvc.cgu.gov.br/bitstream/123456789/1194/1/Anais+I+Semin%25C3%25A1rio.pdf>.

CAVALCANTE, Denise Lucena. Direito, Moral e Ética Fiscal. In: MACEDO, Dimas (Org.) Filosofi a e Constituição: estudos em homenagem ao Professor Raimundo Bezerra Falcão. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004.

DA SILVA, Sérgio André R. G.. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, ano 11, n°. 69, p. 109-129, jul./ago. 2003.

DRUCKER, Peter F. O Melhor de Peter Drucker: A Administração. São Paulo: Nobel, 2001.

FERNANDES, Jorge Ulysses Jacoby. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 2ª. Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2005.

GONÇALVES, João Gomes. Ética na gestão fi scal–cidadania: experiência do Programa Nacional de Educação Fiscal, Brasil. VII Congresso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública,

Lisboa, Portugal, 8-11 Oct. 2002. disponível em: <http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/CLAD/clad0044114.pdf>. Acesso em: 20 mai. 2010.

MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Ética e fi cção: de Aristóteles a Tolkien. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

MOTA, Carlos Pinto Coelho ...[et al.]. Responsabilidade Fiscal. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 2004.

NOGUEIRA, Roberto Wagner Lima. Ética tributária e cidadania fi scal. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n°. 60, nov. 2002. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3356>.

OLIVEIRA, Gilson Gileno de Sá. O paradoxo política e ética: antagonismo invencível? Disponível em: <http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/salvador/gilson_gileno_de_sa_oliveira.pdf>.

PASOLD, César Luiz. Ética profi ssional para o século XXI. Disponível em:

http://advocacia.pasold.adv.br/artigos/arquivos/etica_profi ssional_para_o_seculo_xxi.doc.

ROQUE, Sebastião José. Deontologia Jurídica. São Paulo: Ícone, 2009.

RUA, Maria das Graças. O contexto contemporâneo de Atuação do Estado: As novas relações Estado/sociedade. ESAF:DGOS, 2002.

SOARES, Kélen Christina Brito de Morais Soares. Por uma ética universal inspirada em Lévinas como parâmetro para os julgados. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/

viewFile/31741/31009.>

TIPKE, Klaus. Moral tributária Del estado y de los contribuintes. Tradução da obra Besteuerungsmoral und Steuermoral, por Pedro M. Herrera Molina. Madrid: Marcial Pons, 2002.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário: valores e princípios constitucionais tributários. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. 6ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

VERDÚ, Pablo Lucas. O Sentimento Constitucional: aproximação ao estudo do sentir constitucional como forma de integração política. Rio de Janeiro: VICCARI, Adauto Junior; GLOCK, José Osvaldo; HERZMANN, Nélio;

TREMEL, Rosângela; CRUZ, Flávio da. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada: Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 2[. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

Downloads

Publicado

2011-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A Ética como Elemento de Controle em Tempos de Responsabilidade Fiscal. (2011). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 9(1), 281-299. https://doi.org/10.32586/rcda.v9i1.126