Os Limites das Sanções Administrativas na Lei 8.666/99
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v9i1.107Palavras-chave:
Sanções administrativas. Limites. Distinções.Resumo
Busca-se neste artigo tecer considerações acerca da natureza jurídica e distinções entre as sanções insertas no art. 87, III e IV da Lei 8.666/93. Analisa-se a natureza das sanções sob o prisma da teleologia da norma e dos princípios que regem a Administração Pública. Comenta-se a jurisprudência do STJ, a posição da doutrina e dos tribunais de contas para, ao final, concluir pela limitação temporal e espacial do âmbito de incidência da penalidade de suspensão temporária ao órgão que aplicou a sanção e pelo alcance a toda a Administração Pública da declaração de inidoneidade.
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