1.
Mourão CEM. Da inviolabilidade do Escritório de advocacia, de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativa ao exercício profissional. Rev. Controle [Internet]. 31º de dezembro de 2013 [citado 12º de abril de 2026];11(2):292-301. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/311