[1]
J. I. A. Viana Filho, “A tributação do serviço de advocacia em bases fixas: de acordo com a jurisprudência, a legislação de Fortaleza e a reforma tributária”, Rev. Controle, vol. 22, nº 2, p. 319–353, jun. 2024, doi: 10.32586/rcda.v22i2.929.