[1]
J. B. V. de Aguiar, J. L. Andrade, e M. F. de O. D. . Martins, “Os potenciais impactos da adoção dos comitês de resolução de disputas nos contratos da administração pública”, Rev. Controle, vol. 16, nº 2, p. 19–41, mar. 2019, doi: 10.32586/rcda.v16i2.505.